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Prazos não são burocracia: São seguro, valor e paz no condomínio

     Cumprir prazos técnicos é mais do que “ticar” tarefas; é blindar o patrimônio, reduzir riscos jurídicos e manter as contas previsíveis. Todo condomínio que preza por segurança, valorização e boa governança precisa de um calendário de obrigações amarrado às normas — e executado com disciplina. A bússola é clara: a ABNT NBR 5674 estabelece requisitos para o sistema de gestão de manutenção predial, orientando o planejamento, a execução, os registros e a verificação de resultados. Em linguagem simples: sem plano e periodicidade, a manutenção vira improviso, e improviso é caro.

 

     Quando falamos em reformas dentro das unidades ou nas áreas comuns, o relógio também importa. A ABNT NBR 16280 determina que alterações em edificações sigam um processo formal, com responsabilidade técnica, avaliação de impactos e integração ao plano de manutenção do condomínio. Isso evita aquele “puxadinho estrutural” que parece inofensivo, mas pode comprometer desempenho, segurança e até gerar interdições. A norma foi atualizada ao longo dos anos, o que reforça a necessidade de gestão atenta e documentação viva.

 

    No eixo de segurança contra descargas atmosféricas (SPDA), atrasar inspeções é brincar com estatística. A ABNT NBR 5419 especifica inspeção visual anual e inspeções completas em intervalos definidos, além de verificações adicionais após modificações ou eventos relevantes. Traduzindo para a rotina: o condomínio precisa saber quando olhar, como registrar e quando intervir, com relatório técnico e prazos de correção compatíveis com o risco. Sem isso, a responsabilidade de um sinistro pode recair sobre a gestão — e o seguro, questionar a cobertura.

 

    No universo de incêndio, prazos andam de mãos dadas com conformidade legal. Sistemas de detecção e alarme, quando aplicáveis, devem ser projetados, instalados, comissionados e mantidos conforme a ABNT NBR 17240. E a documentação dessa manutenção é tão importante quanto a sirene: é ela que prova diligência técnica em uma vistoria, numa auditoria ou — pior cenário — após um evento crítico.

 

     E por falar em vistoria: no Paraná, o Corpo de Bombeiros emite dois documentos de licenciamento que o condomínio precisa conhecer pelo nome e prazo. O CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) tem validade anual e exige renovação; o CVCB (Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atesta conformidade após vistoria e tem validade permanente enquanto não houver mudanças na edificação ou na atividade — mas “permanente” não significa descuidar: qualquer alteração ou não conformidade pode exigir nova avaliação. Calendário, registros e acompanhamento são essenciais para que nada “vença” no silêncio.

 

     Coloque tudo isso junto e o mapa fica evidente: 1) planejar as manutenções pela NBR 5674; 2) controlar reformas pela NBR 16280; 3) inspecionar o SPDA nos intervalos da NBR 5419; 4) manter sistemas de alarme conforme a NBR 17240; 5) acompanhar licenças e vistorias do Corpo de Bombeiros nos seus prazos; 6) registrar, arquivar e prestar contas com clareza. O retorno? Menos emergências “previsíveis”, menor exposição jurídica, melhor performance orçamentária e um ativo imobiliário que conserva valor.

 

     Se seu condomínio ainda trata prazo como burocracia, a conta chegará — e, normalmente, chega com juros, multa e desgaste. Se trata como gestão, prazos viram rotina, rotina vira cultura e cultura sustenta tranquilidade. É aqui que uma administradora séria mostra o que faz: conecta norma, calendário e execução, transforma datas em segurança, papelada em evidência e vistoria em aprovação. E quando esse ciclo roda, todo mundo percebe — no extrato, na assembleia e, principalmente, no sossego do dia a dia.

 

Curitiba, 29 de setembro de 2025.


By Dalton Costa